Este Plano define como a Secretaria Municipal de Saúde de Juscimeira (Controladora) atua diante de incidentes de segurança que possam envolver dados pessoais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as orientações da ANPD.
Detectar, conter, investigar, remediar e comunicar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, reduzindo riscos aos titulares e restabelecendo a normalidade dos serviços.
Monitoramento contínuo de acessos e ações (trilhas de auditoria, log de acesso a prontuário e log de abertura de telas). Ao identificar um evento suspeito (acesso indevido, vazamento, perda, indisponibilidade), este é classificado por gravidade e por risco aos titulares.
Havendo risco ou dano relevante aos titulares, o Encarregado (DPO) comunica à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável (referência: até 2 dias úteis da ciência), informando a natureza do incidente, os dados envolvidos, as medidas adotadas e as recomendações aos titulares.
O Encarregado (DPO) coordena a resposta e a comunicação. A equipe de TI/gestão executa a contenção e a recuperação técnicas. A gestão municipal decide sobre medidas administrativas e legais.
Ouvidoria Municipal · ouvidoria@juscimeira.mt.gov.br · (66) 99207-0883